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Até a publicação desta matéria, não havia pesquisa registrada em Acaraú |
Em Acaraú, nenhuma coligação ou candidato a prefeito pediu o registro de pesquisa junto ao TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará), conforme a legislação eleitoral determina, para divulgação. A divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas, sem registro, tem levado falsas informações sobre o quadro das eleições, tentando manipular o eleitorado. Foi o que aconteceu em Acaraú quando simpatizantes de um determinado candidato chegou a divulgar números na rede social Facebook neste domingo, chegando a dizer que o seu candidato estava com 8,6% a mais que o segundo colocado.
No entanto, divulgar pesquisa sem prévio registro das informações constantes junto ao TRE, é sujeito ao responsável pela divulgação multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), conforme a Lei Nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º. A pesquisa fraudulenta constitui ainda crime, punível com detenção de seis meses a um ano.
O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais – permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais, no âmbito da Justiça Eleitoral, tais denúncias devem conter informações e evidências que, ajudem a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral no combate a crimes eleitorais.
Acesse o PARDAL-WEB para fazer uma denúncia.
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