sábado, 24 de setembro de 2016

Juiz Eleitoral determina abordagens e blitz em Acaraú, Cruz e Jijoca para coibir prejuízos ao processo eleitoral

Tentando coibir a compra de votos e documentos desenfreada em Acaraú e nas demais cidades que fazem parte da 30ª ZE, quando candidatos e cabos eleitorais circulam pela madrugada nos bairros e nas localidades dos municípios, o Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Dr. José Arnaldo Soares, emitiu oficio circular após reunião com representantes das coligações, sobre fiscalização através de abordagens e blitz itinerante. O oficio foi encaminhado as emissoras de rádio para conhecimento da população.

No oficio o Juiz Eleitoral informa que foi determinado a Policia Militar, algumas providencias para evitar prejuízos ao processo eleitoral, bem como evitar compra de votos e perturbação de sossego alheio.

Será realizada abordagens pela policia para verificar se há possível prática de crimes eleitorais, bem como propaganda eleitoral irregular, principalmente durante a madrugada, após às 00:30 horas. Será realizada ainda blitz itinerante de carros e motos para verificar se o condutor possui habilitação e documento do veiculo, principalmente durante a madrugada após às 00:30 horas.

As abordagens de veículos, principalmente motos, serão realizadas ao redor de bares e locais com aglomerações para evitar confrontos. Serão realizadas ainda as abordagens em locais com vários veículos adesivados com propaganda de candidatos de coligação que não está autorizada a fazer comício, carreata, ou caminhada no dia.

Caso seja encontrada alguma irregularidade, o condutor, bem como o veiculo, poderão ser recolhidos.

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