A Ação de Investigação Eleitoral, foi movida pela coligação "Pra Fazer Diferente", encabeçada pelo DEM do candidato João Jaime, alegando que os candidatos da coligação "Compromisso e Renovação", Lindbergh Martins e Natalicia de Jesus, estariam quitando débitos de filiados junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jijoca de Jericoacoara em troca de votos, chegando a apresentar uma gravação de uma conversa entre um correligionário da coligação Pra Fazer Diferente e uma agricultora.
Em sua defesa, os promovidos, Lindbergh e Natalicia, aduziram que a gravação que deu origem à instauração da presente demanda foi realizada clandestinamente, sem o conhecimento da eleitora citada e de forma a manipular o diálogo para atribuir aos investigados a prática do ilícito eleitoral.
A defesa trás ainda "que o fato da manipulação da conversa gravada é facilmente percebido quando se escuta a gravação e se lê o diálogo transcrito na petição inicial, pois o homem que aparece na gravação manipula a conversa com a agricultura para que essa afirme, mesmo sem ter o conhecimento da gravação, que a candidata a vice-prefeita, Natalícia de Jesus teria oferecido quitar metade da dívida da mesma junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jijoca de Jericoacoara, no valor de R$ 1.500,00, em troca do voto da eleitora no candidato a prefeito Lindbergh".
A defesa dos candidatos apresentam ainda que "a Sra. Natalícia afastou-se do cargo de presidente do referido sindicato no dia 02/06/2016, prazo de 03 meses antes do pleito eleitoral, período de desincompatibilização exigido pelo calendário eleitoral das Eleições 2016, não tendo a mesma intromissão sobre os assuntos do sindicato desde então, assim não usou do cargo que exercia para captar licitamente votos para a sua chapa, não havendo ilícito a ser apurado, já que a denuncia não passa de mera tentativa da Coligação Pra Fazer Diferente de criar factóide político visando única e exclusivamente prejudicar a candidatura dos investigados".
O Juiz Eleitoral solicitou ainda que o Sindicato encaminha-se a relação dos seus filiados que por ventura tevissem quitado seus débitos. A Justiça Eleitoral não reconheceu e não julgou culpado, de que os investigados estivessem cometido o crime, mais solicitou que os mesmos não oferecessem, prometesse ou realiza-se quitações de débitos referentes ao sindicato.
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