A população da Praia da Barrinha, em Acaraú, está passando por maus bocados. Áreas da praia estão sendo irregularmente demarcadas e vendidas, inclusive a turistas, com especulação imobiliária irregular e desenfreada e venda de terras pertencentes à Marinha, o que configura a ilegalidade.
Conforme o líder comunitário da localidade, muito da praia foi perdida e está afetando diretamente na economia e turismo do lugar, inclusive com a dificuldade do acesso. Há supostos donos que estão inclusive colocando segurança para guarda de certos locais.
A praia já foi certificada mais de uma vez como Praia Limpa e é um dos cartões postais de Acaraú. Agora, o espaço se vê sendo irregularmente privatizado, com a venda ilegal de terrenos da Marinha.
A Secretaria do Meio Ambiente de Acaraú já visitou a praia e emitiu relatório à Secretaria do Patrimônio da União, mas conforme o líder comunitário, devido a dificuldades financeiras o SPU declarou não ter condições de enviar técnico ao local, mas a pasta do Meio Ambiente em Acaraú prometeu acompanhar o caso.
Ricardo relatou que levará o caso até o Ministério Público para que possa intervir na prática. "Estão vendendo até espaços de dunas, que são Áreas de Proteção Permanente, e está impactando negativamente na praia, que já vem perdendo turistas", relatou Ricardo que é proprietário de uma barraca.
Alguns vereadores de Acaraú já se pronunciaram contrários à prática, como Edilson Salgueiro e Nacélio Cruz, fazendo uso da tribuna da Casa do Povo a favor do povo da Barrinha, e também se colocaram ao lado dos moradores que clamam por providências. "Toda força a se somar nessa hora é importante, agora vamos ao Ministério Público para que nosso clamor seja fortalecido", disse o líder comunitário.
Segundo o artigo 20 da Constituição Federal, as praias são bens da União, portanto, as praias são bens públicos de uso comum do povo, não sendo permitida sua utilização irregular. Conforme artigo 10 da Lei n. 9.636/98, constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto na Lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas e até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita. Portanto, o que se vê na Barrinha é ilegal, passível de punição e responsabilização dos autores. E é isso que a comunidade irá atrás.
Com Informações do Blog CN Online
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