Entrou na pauta de julgamentos do TRE/CE nesta segunda-feira, 26, o recurso impetrado pelo candidato a prefeito de Acaraú Pedro Fonteles dos Santos (PMDB). O candidato do PMDB entrou com recurso após ter seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral da 30ª ZE após o Ministério Público Eleitoral pedir o indeferimento do mesmo com base na Lei da Ficha Limpa. Já no TRE, o Procurador Federal requereu que o recurso fosse negado pela corte.
A sessão de julgamento que teve início às 16:18 horas, teve pedido de vistas solicitado pela juíza suplente da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Kamile Moreira Castro, que analisará sua tramitação para dar o voto. No entanto, o Juiz Relator Roberto Viana Diniz de Freitas já votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para indeferir o registro de candidatura. Seu voto foi acompanhado pela Juíza Joriza Magalhães Pinheiro e pelos Juízes Ricardo Cunha Porto e Reginaldo Castelo Branco Andrade.
São quatro votos de seis pelo não reconhecimento do recurso e indeferimento da candidatura. Falta ainda votar dois juízes, entre eles a que pediu vistas, no entanto, independentemente de seus votos, Pedro do Cleto já teve o recurso negado pelo TRE. O processo deve voltar a pauta de julgamento ainda nesta semana para o voto dos dois juízes e para ser feito o acordão. Após, o candidato indeferido poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
São quatro votos de seis pelo não reconhecimento do recurso e indeferimento da candidatura. Falta ainda votar dois juízes, entre eles a que pediu vistas, no entanto, independentemente de seus votos, Pedro do Cleto já teve o recurso negado pelo TRE. O processo deve voltar a pauta de julgamento ainda nesta semana para o voto dos dois juízes e para ser feito o acordão. Após, o candidato indeferido poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
0 comentários:
Postar um comentário