O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional.
Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.
A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.
Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.
O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:
auxílio-moradia
auxílio-alimentação
auxílio-combustível
auxílio-creche / assistência pré-escolar
auxílio-natalidade
licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
licença compensatória por acervo
licença remunerada para curso no exterior
indenização por acervo
indenização por serviços de telecomunicação
gratificação por exercício de localidade
gratificação por encargos de curso ou concurso
A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ e pelo CNMP, além de dependerem de autorização do próprio STF.
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