Atualizado em 08/08/2016, às 11:10 horas
A Câmara Municipal de Acaraú, no Litoral Oeste do Ceará, rejeitou as contas do ex-prefeito do município, Pedro Fonteles dos Santos, vulgo "Pedim do Cleto" (PMDB). A decisão foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária realizada nesta sexta-feira, dia 5.
O legislativo municipal seguiu orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que identificou irregularidades na prestação de contas referentes ao ano de 2012.
O TCM havia identificado uma série de irregularidades na prestação de contas referentes ao ano de 2012, quando na época o ex-gestor era filiado ao PT. Entre elas estão ausência de zelo com a transparência das contas públicas; falta de incentivo da participação popular na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária; entre outras.
Pedim do Cleto precisava de uma maioria de dois terços dos vereadores presentes à sessão que votassem a seu favor para aprovação das contas. Dos quinze legisladores, catorze compareceram, oito foram a favor da aprovação do parecer, quatro foram contrários, uma abstenção, e uma ausência.
Os vereadores que votaram a favor do parecer do TCM, ou seja, pela rejeição das contas, foram: Paulo Andrade (PDT), Paulo Silveira (PSD), Colombo (PDT), Edilson Salgueiro (PSD), Erineuza (PSD), Junior Mundó (PDT), Manoel Rocha (PDT), Nacelio Cruz (PT).
Os parlamentares que votaram pela aprovação das contas, contra o parecer do TCM, foram: Paulo Rocha (PMDB), Zé Ilson (PMDB), Edson Brandão (PCdoB), Mano da Melancia (PMDB). O Vereador Antônio Neto (PMDB), se absteve de votar, e o vereador Cláudio Jean (PMDB) não compareceu a sessão por questões pessoais.
O vereador Claudenir Silveira (PT), por ser presidente não votou.
O vereador Claudenir Silveira (PT), por ser presidente não votou.
Em decorrência da desaprovação das contas, o ex-prefeito está inelegível e na lista dos políticos “ficha sujo” do Tribunal de Contas Municipal, e fica inelegível por um período de oito anos, sem poder se candidatar a cargos públicos.
A decisão da Câmara Municipal de Acaraú será comunicado ao TCM e a Justiça Eleitoral.
A decisão da Câmara Municipal de Acaraú será comunicado ao TCM e a Justiça Eleitoral.
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