Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores de Acaraú, que protocolaram seus pedidos de registro de candidaturas no Cartório da 30ª Zona Eleitoral, aguardam o julgamento do juiz eleitoral, que pode ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa.
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