Nesta última segunda-feira, 22, na sede do Cartório da 30ª Zona Eleitoral, representantes das coligações partidárias de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara reuniram-se com o Juiz da 30ª ZE, Dr. José Arnaldo Soares e com o Promotor Eleitoral, Francisco das Chagas, oportunidade em que foi realizado um acordo interpartidário, oportunidade em que foi definidas datas e dias distintos de atos políticos dos candidatos em disputa, como medida para garantir a segurança dos eleitores e a ordem pública.
No dia destinado a uma coligação, poderão ser realizados comícios, carreatas e caminhadas. Já a coligação adversária poderá realizar reuniões e encontros sem divulgação prévia por meio de equipamento de som. Os comícios de encerramento das coligações serão realizadas no dia 29 de setembro, em lugares diversos, sem ser na sede. A partir desta data, é vetada carreata e caminhada.
É permitida a utilização de apenas dois carros de som para a divulgação de cada comício, devendo ser utilizado um na sede e outro na zona rural e apenas na data do comício. O Acordo ainda prevê que o descumprimento dos termos implicará na apreensão de veículos, aparelhagem sonora e demais equipamentos utilizados, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis pela legislação.
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