sábado, 20 de setembro de 2014

A PARTIR DE HOJE NENHUM CANDIDATO PODERÁ SER PRESO

20 de Setembro de 2014, faltando quinze dias para as eleições. A partir desta data nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Este é também o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

Hoje também é a data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

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