Igreja Matriz de Marco |
Na ação, o Promotor de Justiça requer a condenação do ex-secretário de Educação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A irregularidade na obra de ampliação da Escola de Ensino Fundamental João Pedro da Silva foi, segundo afirma o MP, devidamente constatada em perícia de vistoria e avaliação realizada pelo Departamento de Engenharia, Avaliações e Perícias do TCM-CE. Os documentos da Corte de Contas apontam que se trata de uma “obra fantasma”, uma vez que, em vistoria realizada no local, não restou constatada o emprego do orçamento público na referida obra, ressaltando-se que quase toda obra foi paga e não executada.
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