
A magistrada determinou o horário das 08h:00 às 22h:00 para que menores de idade frequentem cyber café e lan houses, mas não podem estar fardados ou em horário escolar. As medidas, conforme a juíza, foram tomadas devido a necessidade de disciplinar a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos de diversão, conforme previsto no artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Considera ainda a crescente presença de menores conduzindo veículos automotores, usando drogas e ingerindo bebidas alcoólicas em Itarema.
Em caso de descumprimento, a portaria prevê a responsabilização da pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento comercial, assim com o fechamento do local, pelo período de até 15 dias. Os menores flagrados dirigindo sem habilitação deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município ou a autoridade policial, com a devida apreensão dos veículos e a comunicação do fato ao Juízo da Comarca.
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da 6a.feira (18/03), deve ser afixada nos estabelecimentos que promovam bailes, eventos dançantes, assim como em bares e casas que explorem jogos ou outros tipos de diversão. O Ministério Público (MP) estadual, o delegado de polícia, o comandante da Polícia Militar, a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, o Conselho Tutelar, rádios, diretores de escolas, igrejas e templos religiosos devem ser comunicados a respeito da medida.
Fonte: DireitoCE
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