sábado, 2 de abril de 2011

DETRAN realiza blitz em Acaraú e Região


Durante toda a manhã desta sexta feira, 01, o trânsito de Acaraú ficou tranquilo por algumas horas, mesmo sendo dia de feira livre, o dia da semana em que torna o trânsito mais perigoso no centro de Acaraú por conta da grande circulação de pedestres, motoqueiros e carros pau de arara.


Essa tranquilidade de algumas horas só foi possível porque os agentes do DETRAN estavam realizando suas funções aqui na terrinha. Mas só vendo para crer, como motos e carros somem de uma maneira inexplicável. Para se ter uma ideia, no centro da cidade, em especial nos dias de feira livre, é fácil encontrar moto taxistas de metro em metro, mas quando o DETRAN está na cidade é difícil se pegar um mototaxi pra chegar a algum destino.


Uma toppic, duas motos e um caminhão reboque estavam realizando as blitz em pontos estratégicos da cidade e em localidades como Juritianha e Macajuba.


É muito bom que as leis de trânsito sejam respeitadas, pois dá uma sensação de segurança nas ruas. Mas também o DETRAN não tem que aparecer nas cidades do interior só por duas ou três horas, encher o reboque com motos, em que na sua maioria é de trabalhadores, e irem embora como aconteceu hoje em Acaraú, que a partir do meio dia ninguém viu mais os homens de amarelo, e tudo voltou a ser como era antes.


E os homens de amarelo também devem dar o exemplo, nessa foto ao lado a toppic do DETRAN estava estacionada encima de uma calçada. Bem que eles podiam ter multado o seu motorista, pois de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre calçada ou faixa destinada a pedestre, assim como em ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público, é infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo.


“Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;”


Ele deveria ter sido multado em R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação. Mas com certeza isso não aconteceu e nem acontecerá. Mas os caras devem dar o exemplo.


Mas é isso ai, estamos na esperança por dias melhores no trânsito de nossa cidade e que não possamos mais ver cenas como nesta da foto abaixo de um carro parado no meio de uma avenida movimentada, sem motorista e sequer com os piscas alertas ligado, obrigando motoristas a trafegar pela contra mão botando em risco a vida de terceiros.

0 comentários:

Postar um comentário