Na última sexta-feira, 26/11, o vereador pdtista Ênio Andrade, apresentou Requerimento De Indicação para que a Prefeita Ana Flávia (PSB) publique o Decreto Municipal regulamentando a Lei Municipal nº 1.862/2020, conforme determina o Art. 7º da referida Lei.
De acordo com o vereador, está em vigor desde o dia 15 de dezembro de 2020 a Lei Municipal nº 1.862/2020 que dispõe sobre o Pagamento de Incentivo por Desempenho aos servidores em efetivo exercício nas Equipes da Saúde da Família (ESF) Equipes de Saúde Bucal, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), e Coordenadores em conformidade com o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS.
A Lei em vigor visa implementar o Incentivo por Desempenho aos Profissionais da Saúde integrantes da Atenção Primária à Saúde do Município. Os recursos para o pagamento desse incentivo são provenientes do Fundo Nacional da Saúde e são pagos em sua integridade desde janeiro de 2021. Porém, o vereador destaca que se está entrando no último mês do ano, e até a presente data nenhum centavo dos recursos destinados aos servidores da Atenção Primária da Saúde do município de Acaraú não receberam nada.
Para o vereador, demonstra clara falta de planejamento e reconhecimento por parte do executivo municipal em não repassar o valor devido aos servidores que trabalham diariamente pela saúde dos acarauenses.
"Some-se a isso, que depende exclusivamente da prefeita municipal a publicação do Decreto Municipal para definir os valores dados a cada um dos profissionais da Atenção Primária à Saúde, conforme determina o Art. 7º da referida lei", disse o vereador no requerimento.
O vereador Ênio destacou ainda que no site oficial do Fundo Nacional da Saúde, o município de Acaraú Recebeu até a presente data R$ 993.300,00 (novecentos e noventa e três mil e trezentos reais) relativos ao incentivo por desempenho da APS e R$ 4.442.506,19 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e seis reais e dezenove centavos) relativos ao Incentivo Financeiro da APS por Capitação Ponderada, valores mais do que o suficiente para gerar repasses aos servidores públicos municipais da Atenção Primária da Saúde do Município, mas que não foram e não são repassados por vácuo legal.
"Por isso a urgência da publicação desse Decreto Municipal para conceder os benefícios por desempenho conforme a Lei nº 1.862/2020. Diante disso, requeiro à esta Douta Mesa, depois de ouvido a decisão deste Plenário, como determina o Regimento Interno, que se digne a oficializar a Prefeitura Municipal, em especial a Prefeita Municipal para que a chefe do poder executivo publique o decreto que regula a Lei Municipal 1.862/2020 conforme o seu Art. 7º e conceda os valores específicos das gratificações por desempenho dos servidores públicos da saúde, em especial da Atenção Primária da Saúde de Acaraú.", Pontuou o vereador no requerimento.