Semace diz ser inaplicável legislação estadual sobre a margem de lagos e lagoas
Para determinar a suspensão da licença de operação do Alchymist, em Jericoacora, a Semace considerou “inaplicável” a lei estadual (16.064/16) que regulamenta o tema. Conforme o deputado João Jaime (DEM), autor do texto, os fiscais estabeleceram critérios “que não têm amparo em lei”. “Eles legislaram”, afirma.
O Código Florestal estabelece que a área de proteção próxima a lagos e lagoas deve possuir, no mínimo, 30 metros de largura. A legislação estadual, por sua vez, determina que essa distância deve ser considerada a partir da média das cheias dos últimos 30 anos. A medida evita a livre interpretação sobre as margens, que se alteram em períodos de chuva e estiagem.
A média estabelecida pela lei estadual foi desconsiderada pela Semace. “Esse critério estabelecido, atualmente é inaplicável, pois não há em nosso Estado o registro dos dados de cheia dos corpos d’água com essa amplitude temporal, inviabilizando a obtenção da informação desejada”, diz a Superintendência em seu relatório técnico.
João Jaime diz que a atitude da Semace cria insegurança jurídica no Estado, gerando um precedente para que outras licenças sejam cassadas. “Não é um órgão do Estado quem tem que decidir se a lei é ou não aplicável. Isso é com a Justiça. Não é uma comissão quem decide os critérios”. Ele afirma que chamará a Superintendência para prestar explicações na Assembleia Legislativa.
Sem a aplicação da lei, avalia o deputado, a Semace não poderia ter cassado a licença e o Alchymist deveria se manter funcionando. Orienta, ainda, a empresa a recorrer à Justiça.
Portal Focus
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