Reriutaba
Nesta última quarta-feira, 19, o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da Comarca de Reriutaba, determinou, o afastamento do prefeito daquele município, Osvaldo Honório Lemos Neto, da primeira-dama, Gizelli Lopes e Silva, de secretários municipais e servidores. Além disso, determinou o bloqueio de mais de R$ 1,7 mi deles por fraudes em contratos de emergência.
Nesta última quarta-feira, 19, o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da Comarca de Reriutaba, determinou, o afastamento do prefeito daquele município, Osvaldo Honório Lemos Neto, da primeira-dama, Gizelli Lopes e Silva, de secretários municipais e servidores. Além disso, determinou o bloqueio de mais de R$ 1,7 mi deles por fraudes em contratos de emergência.
A decisão foi proferida em sede de liminar.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), foram ajuizadas três ações de improbidade pelo promotor Ítalo de Souza Braga, em parceria com grupo especial de trabalho formado por membros do órgão ministerial.
Ainda segundo o MP-CE, o prefeito Osvaldo Honório deixou de adotar medidas essenciais, dando causa a uma situação emergencial e calamitosa nos serviços de coleta de lixo e no fornecimento de medicamentos.
Com a edição de decreto emergencial, o gestor realizou processos de dispensa de licitação com irregularidades. Com relação a contratos de assessoria de contabilidade, nem mesmo existia a emergência declarada, pois o município já contava com servidores para a execução contábil.
Foram afastados os secretários Gizelli Lopes e Silva (por nepotismo e por não possuir qualificação específica para o cargo), Antônia Célia Lemos Alves, Francisco Wellington Pinto, Daniel Memória, Glaydson Gomes, e os servidores José Vilemar e Jardel Soares. Também foram bloqueados automóveis e imóveis pertencentes aos envolvidos. Se condenados, sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios.
Saboeiro
Já nesta quinta-feira, 20, foram cumpridas medidas liminares de afastamento do Prefeito José Gotardo dos Santos Martins e sua esposa Tânia de Alencar Rocha Martins, secretária de assistência social, as secretárias de finanças, saúde e educação, respectivamente, Suzete dos Santos Nocrato Moura, Ivolita Casimiro Fernandes Vieira e Rita de Cássia Pereira, o pregoeiro oficial José Alves de Alencar, o assessor especial do gabinete do Prefeito Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho e o coordenador de habitação Heridenisson Lopes de Olinda, na cidade de Saboeiro.
A justiça também determinou o bloqueio de automóveis, imóveis e quantias em dinheiro de todos os demandados, inclusive do chefe do executivo municipal. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios. Além disso, as empresas Conceito Assessoria, RH Contabilidade, L&E Martins e M. Ferreira da Silva, tiveram suas atividades suspensas, conforme Lei Anticorrupção.
Na ação, o MPCE sustenta que o prefeito Gotardo realizou, somente em 2017, contratações em valores exorbitantes, superando cinco milhões de reais, porém os serviços não foram prestados ao Município. O filho do prefeito Uriel de Alencar Rocha Martins está foragido da Justiça. Consta no banco nacional um mandado de prisão em aberto em desfavor do mesmo.
A investigação preliminar do MPCE apurou que Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho (assessor de gabinete) e Heridenisson Lopes de Olinda (coordenador de habitação) recebem salários do Município de Saboeiro, mas não exercem nenhum tipo de trabalho em prol da sociedade local, pois que moram em Fortaleza e Juazeiro do Norte, respectivamente. O Município de Saboeiro contratou empresa de locação de veículos no valor de R$ 1.049.400. Entretanto, foi apurado que a empresa Mendes Júnior não possuía a frota de veículos, tendo que realizar a subcontratação de quase 80% dos carros.
Assessoria de Contabilidade e Tributação Segundo a Promotoria de Justiça de Saboeiro, a Prefeitura realizou contratações de quatro empresas de contabilidade com “valores exorbitantes”. O município contratou, ainda, serviços de internet com sobrepreço de 150% do valor.
A justiça também determinou o bloqueio de automóveis, imóveis e quantias em dinheiro de todos os demandados, inclusive do chefe do executivo municipal. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios. Além disso, as empresas Conceito Assessoria, RH Contabilidade, L&E Martins e M. Ferreira da Silva, tiveram suas atividades suspensas, conforme Lei Anticorrupção.
Na ação, o MPCE sustenta que o prefeito Gotardo realizou, somente em 2017, contratações em valores exorbitantes, superando cinco milhões de reais, porém os serviços não foram prestados ao Município. O filho do prefeito Uriel de Alencar Rocha Martins está foragido da Justiça. Consta no banco nacional um mandado de prisão em aberto em desfavor do mesmo.
A investigação preliminar do MPCE apurou que Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho (assessor de gabinete) e Heridenisson Lopes de Olinda (coordenador de habitação) recebem salários do Município de Saboeiro, mas não exercem nenhum tipo de trabalho em prol da sociedade local, pois que moram em Fortaleza e Juazeiro do Norte, respectivamente. O Município de Saboeiro contratou empresa de locação de veículos no valor de R$ 1.049.400. Entretanto, foi apurado que a empresa Mendes Júnior não possuía a frota de veículos, tendo que realizar a subcontratação de quase 80% dos carros.
Assessoria de Contabilidade e Tributação Segundo a Promotoria de Justiça de Saboeiro, a Prefeitura realizou contratações de quatro empresas de contabilidade com “valores exorbitantes”. O município contratou, ainda, serviços de internet com sobrepreço de 150% do valor.
Com Informações do MP/CE
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