Após reclamação da população, e denúncia no Blog O Acaraú!, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) intensificou os trabalhos de recuperação asfáltica no município de Acaraú. A companhia está recuperando pontos das ruas e avenidas que passaram por algum tipo de intervenção para realização de serviços de abastecimento de água ou esgotamento sanitário.
EU NÃO ESTACIONARIA AI..MAS VEJAM SE É OU NÃO INFRAÇÃO...
ResponderExcluirPor mais que pareça estranho, não estou vendo nenhuma irregularidade.
O artigo 181 do Código de Transito Brasileiro em seu inciso IX diz que é infração estacionar diante de guia de calçada rebaixada para entrada e saída de VEÍCULOS.
Se olharmos o artigo 96 do mesmo código que trata da classificação dos veículos, iremos ver que cadeira de rodas não é veículo.
Para ser considerado infração nesta situação ai, esta rampa deveria estar numa esquina, ou seja, a menos de 5 metros do alinhamento transversal da via, ou se a rampa estivesse numa faixa para pedestre, ou mesmo se no local tiver uma placa de proibido estacionar.
Desta forma seja seu carro, sua moto, ou o carro do DETRAN, ou seja lá de quem for, se não estiver nas situações acima citados não será infração.
Agora eu evitaria estacionar neste local, apesar que na foto em questão não tenho certeza se no local não tem uma placa ou se estar numa esquina.