quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Em Acaraú carro do DETRAN estaciona diante de uma rampa impedindo acesso de cadeirantes

Um internauta registrou em foto, no centro de Acaraú, um carro do Departamento de Trânsito (Detran-CE) estacionado na praça do centenário diante de uma rampa de acesso a portadores de deficiência, impedindo a passagem de cadeirantes e de pessoas com outras mobilidades reduzidas.

De acordo com o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “os veículos de fiscalização e operação de trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço”. No entanto não é o caso já que o veiculo de fiscalização do Detran aparenta não estar em serviço no momento em que estava estacionado causando essa infração.

Pelo código Nacional de Trânsito a multa para quem estaciona em local proibido vai de R$ 53,00 a R$ 127,00 e o motorista pode pegar de 3 a 5 pontos dependendo da gravidade, além de ter o veículo rebocado.

O CTB é valido para todos, inclusive para os agentes de trânsito que são tão rígidos no ato de suas funções, mas quem deveria ser exemplo e respeitar o próprio CTB.

2 comentários:

  1. SE A RAMPA NÃO ESTIVER A MENOS DE 5 METROS DA ESQUINA, SE NÃO ESTIVER NUMA FAIXA PARA PEDESTRE, OU MESMO SE NO LOCAL NÃO TIVER UMA PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR..
    NÃO HÁ NADA DE ERRADO AI..
    VEJAM O ARTIGO 96 DO CTB TODOS VERÃO QUE CADEIRA DE RODAS NÃO É VEÍCULO.
    E NO ARTIGO 181 IX VERÁ QUE SÓ SERÁ INFRAÇÃO SE O VEÍCULO ESTIVER ESTACIONADO DIANTE DE UMA GUIA REBAIXADA PARA ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS..
    EU COMO MOTORISTA DESTE CARRO NÃO FARIA ISSO POR QUESTÃO DE EDUCAÇÃO..

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