Um internauta registrou em foto, no centro de Acaraú, um carro do Departamento de Trânsito (Detran-CE) estacionado na praça do centenário diante de uma rampa de acesso a portadores de deficiência, impedindo a passagem de cadeirantes e de pessoas com outras mobilidades reduzidas.
De acordo com o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “os veículos de fiscalização e operação de trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço”. No entanto não é o caso já que o veiculo de fiscalização do Detran aparenta não estar em serviço no momento em que estava estacionado causando essa infração.
Pelo código Nacional de Trânsito a multa para quem estaciona em local proibido vai de R$ 53,00 a R$ 127,00 e o motorista pode pegar de 3 a 5 pontos dependendo da gravidade, além de ter o veículo rebocado.
O CTB é valido para todos, inclusive para os agentes de trânsito que são tão rígidos no ato de suas funções, mas quem deveria ser exemplo e respeitar o próprio CTB.
Oi. Qual foi a data do fato?
ResponderExcluirSE A RAMPA NÃO ESTIVER A MENOS DE 5 METROS DA ESQUINA, SE NÃO ESTIVER NUMA FAIXA PARA PEDESTRE, OU MESMO SE NO LOCAL NÃO TIVER UMA PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR..
ResponderExcluirNÃO HÁ NADA DE ERRADO AI..
VEJAM O ARTIGO 96 DO CTB TODOS VERÃO QUE CADEIRA DE RODAS NÃO É VEÍCULO.
E NO ARTIGO 181 IX VERÁ QUE SÓ SERÁ INFRAÇÃO SE O VEÍCULO ESTIVER ESTACIONADO DIANTE DE UMA GUIA REBAIXADA PARA ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS..
EU COMO MOTORISTA DESTE CARRO NÃO FARIA ISSO POR QUESTÃO DE EDUCAÇÃO..