A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira, 16, absolveu o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e outros três denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal (fraude no pagamento por meio de cheque) e no artigo 3º da Lei 7.134/1985 (que equipara ao artigo 171 do CP o uso de crédito ou financiamento público em projeto diverso daquele para o qual foi liberado). Segundo a relatora da Ação Penal (AP) 347, ministra Rosa Weber, a conduta descrita na denúncia não se enquadra nos tipos penais apontados.
A denúncia diz respeito a fatos ocorridos em 1992, quando Aníbal era prefeito do Município de Acaraú (CE).
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