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Advogado Rafael Sales explica como o consumidor deve agir para evitar problemas com a garantia dos produtos eletrônicos que compra |
A tecnologia é uma aliada na vida de quem deseja mais praticidade no cotidiano. Entretanto, os itens eletrônicos estão sujeitos a defeitos e os consumidores tendem a passar por dificuldades quando se fala em contatar a autorizada ou exigir das empresas a garantia do produto. O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos plenamente, mas, mesmo assim, muitas pessoas acabam tendo prejuízo por falta de informação.
Garantia
Ao adquirir um produto, é previsto no código que você tenha direito a um tempo de garantia assegurado por lei, chamado de garantia legal. Os produtos não-duráveis têm direito a 30 dias e os bens duráveis, como é o caso dos eletrônicos, têm direito a 90 dias. Entretanto, para aumentar o tempo de garantia, as empresas oferecem uma garantia extra, que será determinada num acordo entre as partes, chamada de garantia contratual, uma combinação entre cliente e empresa que pode variar de tempo.
Porém, o que nem todos os consumidores sabem é que a garantia contratual é independente da garantia legal. Se o cliente contratou uma garantia de um ano com a empresa, a lei prevê, no inciso II do artigo 26, que ele terá direito a um ano e três meses de garantia, a soma da contratual com a legal. De acordo com o advogado Rafael Sales, entretanto, ter a garantia em lei não é o suficiente para evitar futuras dores de cabeças. Existem alguns documentos que devem ser guardados para comprovar o mesmo no caso de problemas.
"Todos estamos sujeitos a eventuais adversidades, então é importante sempre guardar os contratos dos produtos para que seja evidenciado seu direito. Tirar xerox das notas fiscais para aumentar a durabilidade e conferir o preenchimento das garantias são atitudes que parecem bobas, mas podem evitar aborrecimentos", afirma.
Rafael indica, também, que antes de entrar com uma ação, o consumidor tente apelar a um mediador, como o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para tentar conciliar sem precisar passar para questões judiciais, que, no geral, são mais burocráticas.
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