quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

O advogado acarauense, Dr. Rafael Sales, fala sobre garantia de eletrônicos ao DN

Advogado Rafael Sales explica como o consumidor deve agir
para evitar problemas com a garantia dos produtos eletrônicos que compra
A tecnologia é uma aliada na vida de quem deseja mais praticidade no cotidiano. Entretanto, os itens eletrônicos estão sujeitos a defeitos e os consumidores tendem a passar por dificuldades quando se fala em contatar a autorizada ou exigir das empresas a garantia do produto. O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos plenamente, mas, mesmo assim, muitas pessoas acabam tendo prejuízo por falta de informação.

Garantia

Ao adquirir um produto, é previsto no código que você tenha direito a um tempo de garantia assegurado por lei, chamado de garantia legal. Os produtos não-duráveis têm direito a 30 dias e os bens duráveis, como é o caso dos eletrônicos, têm direito a 90 dias. Entretanto, para aumentar o tempo de garantia, as empresas oferecem uma garantia extra, que será determinada num acordo entre as partes, chamada de garantia contratual, uma combinação entre cliente e empresa que pode variar de tempo.

Porém, o que nem todos os consumidores sabem é que a garantia contratual é independente da garantia legal. Se o cliente contratou uma garantia de um ano com a empresa, a lei prevê, no inciso II do artigo 26, que ele terá direito a um ano e três meses de garantia, a soma da contratual com a legal. De acordo com o advogado Rafael Sales, entretanto, ter a garantia em lei não é o suficiente para evitar futuras dores de cabeças. Existem alguns documentos que devem ser guardados para comprovar o mesmo no caso de problemas.

"Todos estamos sujeitos a eventuais adversidades, então é importante sempre guardar os contratos dos produtos para que seja evidenciado seu direito. Tirar xerox das notas fiscais para aumentar a durabilidade e conferir o preenchimento das garantias são atitudes que parecem bobas, mas podem evitar aborrecimentos", afirma.

Rafael indica, também, que antes de entrar com uma ação, o consumidor tente apelar a um mediador, como o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para tentar conciliar sem precisar passar para questões judiciais, que, no geral, são mais burocráticas.

Quanto à garantia oferecida pelos estabelecimentos comerciais, Rafael afirma que as lojas não têm obrigação nenhuma de oferecer garantia e os dias que algumas disponibilizam para troca, em caso de defeito, é uma cortesia do local.

Contudo, nem todas as adversidades dizem respeito ao tempo de garantia. O conserto ainda gera muitos problemas para os consumidores, já que é um processo demorado e exige do consumidor ficar sem o bem de consumo. "Algo que quase ninguém sabe é que o processo de reparação de um eletrônico tem que ser feito em 30 dias. No caso de uma demora maior que esse tempo, o cliente pode exigir um novo produto", afirma Rafael.

Caso Apple

A Apple é famosa por assegurar ao consumidor que a garantia de um produto comprado no exterior seja respeitada no Brasil: a chamada garantia internacional - que não acontece com a maioria das empresas concorrentes da norte-americana. Isso faz com que a Apple seja muito procurada quando brasileiros estão no exterior para compras de computadores, tablets e celulares.

DN

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