sábado, 14 de setembro de 2013

CEARÁ: JUSTIÇA DETERMINA REGISTRO DE MÉDICOS ESTRANGEIROS

O Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado. Nesta quarta, 11, o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o representante do Ministério da Saúde, Mozart Sales, estiveram pessoalmente no TRF5 para se reunir com o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas e apresentar o pedido de suspensão da liminar e a favor do programa.

Na decisão judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda Dantas considerou que "a suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva - porque nas lindes próprias de uma transitória medida liminar - causa grave lesão à saúde pública".

Além disso, argumentou que "uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la". De acordo com o Ministério da Saúde, a Medida Provisória 621/2012 e o Decreto 8.040/2013, que instituíram o Programa Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no país, sem revalidação do diploma.

Com informações do Blog Sobral de Prima via Exame