quarta-feira, 18 de julho de 2012

JIJOCA DE JERICOACOARA: Justiça nega liberdade para acusados de exploração sexual de adolescentes


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus à comerciante Maria Arlete dos Santos e ao servente de obras Auricélio Ferreira dos Santos. Eles são acusados de exploração sexual de adolescentes no Município de Jijoca de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza.

Os réus foram presos no dia 29 de abril deste ano, no bar de Maria Arlete, em Jijoca. Segundo os autos, os acusados utilizavam o estabelecimento como ponto de prostituição. Eles escolhiam garotas em situação de fragilidade financeira para a exploração sexual.

A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0076212-58.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que os acusados possuem condições pessoais favoráveis para responderem ao processo em liberdade.

A 2ª Câmara Criminal, nesta segunda-feira (16/07), negou o pedido. De acordo com a relatora do processo, Francisca Adelineide Viana, “possuir condições subjetivas favoráveis não é, por si só, bastante para a concessão de liberdade provisória, porquanto devem ser analisadas em conjunto com as peculiaridades do caso”. A relatora destacou ainda que a prisão da dupla tem como objetivo garantir a ordem pública, “em virtude do concreto risco de reiteração delitiva”.

0 comentários:

Postar um comentário