quarta-feira, 11 de novembro de 2009

CNJ PROÍBE SERVIDOR DE PREFEITURA TRABALHANDO EM COMARCAS

O Conselho Nacional de Justiça baixou resolução proibindo que nas comarcas haja servidores de prefeituras trabalhando. A medida atende a um pleito do Tribunal de Justiça do Pará e chega com certo atraso, mas promete fazer com que o Poder Judiciário nos Estados abra concurso ou chame muitos concursados já sem esperança de convocação. A medida é salutar e contribui para a independência de um poder que, vez em quando, tem que julgar gestor municipal. É preciso que esse exemplo se estenda também para outros segmentos. Como o Ministério Público, TRE, Defensoria por exemplo. A medida do CNJ diz respeito ao Pará, mas já há recomendação da parte do TJ do Ceará para que esse tipo de providência seja adotada. Para os proximos cinco anos, deve sair por ano, 20% dos funcionarios municipais das comarcas. Sendo assim no final do 5º ano, as comarcas estarão atendendo apenas com funcionarios do TJ.

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