A Justiça Eleitoral proibiu a promoção de atos políticos que causem aglomeração em Itarema, sob pena de multa individual de R$ 200.000,00 a cada evento realizado de forma irregular.
A decisão é resultado de pedido do Ministério Público Eleitoral, que alegou a realização de atos políticos com aglomerações no município.
A ação promovida pelo MP tem como principal objetivo resguardar a saúde da população local, desestimulando e coibindo eventos políticos praticados em desacordo com as normas sanitárias vigentes e que possam promover e facilitar a propagação do COVID-19.
Ademais, os candidatos, partidos e coligações foram obrigados a comunicarem ao Juízo da 98 Zona Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral da 98 Zona, à Polícia militar e à Polícia civil o horário e data dos atos a serem realizados, com até 72 horas de antecedência, a fim de viabilizar a necessária fiscalização do efetivo cumprimento de todas as normas sanitárias.
O UNICO LUGAR NO ESTADO EM QUE ESTÃO RESPEITANDO AS NORMAS SANITÁRIAS É A NOSSA ACARAU NÉ 🤣🤣🤣🤣
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