quarta-feira, 7 de outubro de 2020

PDT de Marco abre Representação contra a Rádio Acaraú FM por propaganda eleitoral irregular


A 96º Zona Eleitoral de Bela Cruz, que abrange também a cidade de Marco, emitiu Carta Precatória de Citação em desfavor do Sistema de Rádio Jornal Cultura do Ceará LTDA - Rádio Acaraú FM 91.5, em decorrência da Representação 0600230-24.2020.6.06.0096 impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, que tem como candidato a prefeito de Marco, Roger Aguiar, por Propaganda Eleitoral Irregular.

De acordo com a Representação, a Rádio representada realizou manifesta propaganda política em favor do candidato a prefeito José Grijalma Rocha Silva vulgo “Paredão”, candidato por eles apoiado, conferindo-lhe, assim, tratamento privilegiado.

O representante diz que é nítido o teor eminentemente político das mensagens propagadas na rádio representada, conforme revelam os áudios anexado aos autos, sendo inexorável reconhecer a existência de propaganda política em favor do candidato a prefeito José Grijalma Rocha Silva vulgo “Paredão”, de modo a caracterizar a conduta vedada pelo art. 45, III, primeira parte, e IV, da Lei n° 9.504/97.

Os Representantes pedem que seja julgada procedente a presente representação, condenando o representados ao pagamento das multas previstas nos art. 45, §2º da Lei 9.504/97, no valor máximo.

Em outubro de 2012, a Justiça Eleitoral suspendeu a programação da emissora  por 24 horas. A justiça entendeu que a emissora desobedeceu a Lei Eleitoral Número 9.504/97, ao permitir que em um dos seus programas fosse feita de forma explícita, o pedido de voto para um determinado candidato do município de Acaraú. Além da suspensão a emissora foi multada em R$ 24 mil.

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