sexta-feira, 19 de julho de 2019

Lista de servidores e ex-servidores beneficiados com a restituição do INSS pago sobre o 1/3 de férias


A prefeitura Municipal de Acaraú, representada pelo seu Prefeito Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, torna público que, com base no artigo 11 da Lei nº 13.485, de 02 de outubro de 2017, e na Portaria da Receita Federal do Brasil nº 754, de 21 de maio de 2018, protocolou junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil – Delegacia de Sobral – Ceará, na data de 26/06/2019, requerimento de revisão/restituição/compensação de débitos e créditos previdenciários de seus servidores e da respectiva cota patronal paga pela Prefeitura Municipal de Acaraú.

Trata-se, explicando de forma bem resumida, do pedido de revisão e restituição do INSS descontado sobre o valor do 1/3 de férias, recebidos por nossos servidores no período de 01/06/2014 até 30/12/2014.

Feito o protocolo, a Receita Federal do Brasil homologou o requerimento, e o pagamento da restituição do valor do INSS retido sobre o valor recebido a título de 1/3 de férias ocorrerá a partir desta sexta-feira, 19 de julho, na conta dos servidores.

O município realizou atualização conforme regras da Receita Federal, para levantamento de todas as informações sobre servidores, valores das verbas indenizatórias e respectivo valor retido do servidor, e montante do patronal pago pela Prefeitura.

Reiteramos que neste primeiro momento está sendo efetuado o procedimento referente ao período de 01/06/2014 até 30/12/2014, e que serão iniciados os outros requerimentos referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Informamos ainda, que a partir do ano de 2018 não ocorreu mais nenhum desconto de INSS sobre o valor de 1/3 de férias de nossos servidores.

A listagem nominal de todos os servidores e ex-servidores, que após homologação e deferimento de nosso pedido por parte da RFB, terão direito a restituição do INSS pago sobre o 1/3 de férias recebidos no período de 01/06/2014 até 30/12/2014, está disponível no site do Governo Municipal de Acaraú (www.acarau.ce.gov.br).

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