O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Acaraú, emitiu Recomendação Nº 04/2018 ao Hospital Dr. Moura Ferreira, para que cumpra a Lei Nº 11.108/2005, permitindo a presença, junto a parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto.
De acordo com o MP, é direito da mulher em trabalho de parto, ser acompanhada durante o processo de pré-parto, parto e pós-parto por pessoa indicada por ela, e que a inexistência de espaço físico na Unidade Hospitalar não interfira ou reduza esse direito que é garantido pela Lei Nº 11.108/2005.
A recomendação foi emitida após reclamação de paciente perante a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Segundo a noticiante, a mesma sofreu violência obstétrica no sentido de que não lhe foi permitido a presença de acompanhante.
HMF
Em contato com a direção do Hospital Dr. Moura Ferreira, foi informado ao blog, que a recomendação assinada pela Dra. Cibelle Nunes, já está sendo cumprida.
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