sexta-feira, 3 de março de 2017

Em 2016 Bela Cruz e Jijoca gastam acima do limite com pessoal, diz TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) verificou que 58 prefeituras do Estado descumpriram o limite de despesas com pessoal nos três quadrimestres de 2016. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso.

As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar empréstimo (exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal). Os respectivos prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.

Os 58 municípios com gastos com pessoal acima do permitido foram Alcântaras, Amontada, Aracoiaba, Araripe, Aratuba, Barreira, Barroquinha, Baturité, Bela Cruz, Boa Viagem, Canindé, Capistrano, Caririaçu, Chaval, Choró, Croatá, Ererê, Guaiuba, Guaramiranga, Hidrolândia, Ibaretama, Ibicuitinga, Icó, Iguatu, Independência, Ipaumirim, Itapipoca, Itapiúna, Jaguaribara, Jardim, Jijoca de Jericoacoara, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mulungu, Nova Russas, Pacajus, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Potiretama, Quixadá, Quixelô, Redenção, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Tarrafas,  Tururu, Uruburetama.

Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras no Ceará acima do teto devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis. A análise do TCM também aponta que 45 municípios finalizaram 2016 com percentuais abaixo do máximo, mas acima de 51,3%. Estas, assim como as que ficaram acima dos 54%, ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.

DN

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