quinta-feira, 16 de julho de 2015

QUE CRISE QUE NADA: Senado aprova projeto sobre emancipações

Texto, que é idêntico ao que já fora vetado pela presidente Dilma, autoriza a criação de mais de 200 municípios
O Senado aprovou, ontem, projeto que abre caminho para a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no País. A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até 12 anos após serem criadas.

O projeto segue para votação na Câmara Federal. É a terceira vez que o Congresso tenta emplacar a proposta, vetada por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff (PT) ­ em 2013 e 2014. A versão aprovada ontem no Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado. O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica.

Apesar das resistências do Palácio do Planalto, o texto foi aprovado com o apoio de 57 senadores. Somente nove votaram contra o projeto. O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM. Até lá, mantém o repasse normalmente, embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do que a soma repassada aos dois municípios originais.

"Esse projeto é inadequado para o momento que o Brasil está vivendo, para a situação que o País vive hoje", reagiu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL­AP). Relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB­RO) disse que não haverá impactos diretos à União porque os recursos que abastecem as cidades virão do FPM e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

"Não é justo que um distrito a 300 km da sede do município não possa ter vida própria. Não vai gerar um centavo para a União". O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste.

O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro­ Oeste. As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.

DN

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