quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Nota de Esclarecimento da SEMA de Acaraú

O Governo Municipal de Acaraú, através da Secretaria de Meio Ambiente, faz saber que a realização da retirada de árvores está amparada e respaldada, legalmente, pelo Art. 54 da Lei Municipal Nº 1.414, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Acaraú. 

O Art. 54 determina que a retirada das árvores pode ser realizada em benefício da mobilidade social e do escoamento de tráfego quando as localizações das mesmas oferecerem dificuldade para a instalação da sinalização, incluindo risco de acidentes.

Como forma de compensação para o meio ambiente, o Setor de Educação Ambiental está desenvolvendo o projeto de plantio de duas árvores para cada uma que for retirada, não necessariamente no mesmo local. Saliente-se que as árvores retiradas estavam no eixo de rolamento das ruas e apresentavam sinais de doenças que comprometiam seu sistema radicular.

O Governo Municipal reafirma seu compromisso com a urbanização de Acaraú, baseada no respeito e na valorização do meio ambiente, reiterando sua missão de zelar pelo bem-estar da população.

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