O município de Jijoca de Jericoacoara é agraciado por um rico e vasto patrimônio natural que merece cuidados especiais, motivo pelo qual existem duas unidades de conservação: o Parque Nacional de Jericoacoara e a APA da Lagoa de Jijoca. Ecossistemas encantadores que atraem um grande mercado turístico e movimentam a economia da cidade, gerando empregos diretos e indiretos e ainda são pontos de encontro e lazer para moradores.
Devido ao grande número de usuários essas áreas devem ser preservadas e precisam do empenho dos gestores e de toda a população. A Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Jijoca, criada pelo Decreto Estadual Nº 25.975 de 10 de agosto de 2000, que objetiva a preservação da lagoa e seu entorno.
Para tal existem algumas atividades que são proibidas por lei dentro da APA, entre elas está o trânsito de veículos. No entanto, o tráfego de veículos automotores nas margens da lagoa tem se tornado freqüente e impactado negativamente a área, provocando seu assoreamento, supressão da vegetação, interferências na avifauna, entre outros, além de causar transtornos aos moradores e banhistas.
Com o intuito de acabar com o trânsito de veículos nas margens da Lagoa, ocorreu no ultimo dia 20, uma audiência pública com a participação de todos os órgãos ambientais que atuam no município, e com o Promotor de Justiça da Comarca de Jijoca, Sr. Irapuan e o Delegado da Polícia Civil de Jijoca, Sr. Erivan, ficando acordado o seguinte protocolo de intenções:
1. A Prefeitura Municipal de Jijoca em parceria com a SEMACE e o CONPAM farão, durante oito dias seguidos, um trabalho de conscientização com os usuários do entorno da lagoa de Jijoca de Jericoacoara, visando impedir a circulação de veículos automotores, de qualquer tipo, devendo a campanha de conscientização ser realizada por meio de: visitação, palestras e mobilizações, ou outras a critério dos citados órgãos;
2. A SEMACE utilizará do seu poder de Polícia, no primeiro final de semana após o trabalho de conscientização acima citado, realizando lavratura de auto de infração com penalidade de multa, bem como o envio de relatórios ao DETRAN e cópias dos mesmos ao Ministério Público Estadual local para aplicação dos Crimes Ambientais, dentro de sua atribuição penal;
3. Após os prazos supracitados, o Ministério Público Estadual expedirá recomendação ao Delegado da Polícia Civil local, visando instauração de Inquéritos Policiais aos recalcitrantes, no cometimento dos crimes ambientais contra a APA, bem como realização de fiscalização visando a prisão em flagrante;
4. O Município de Jijoca de Jericoacoara fará, imediatamente, a sinalização proibitiva da circulação de veículos no entorno da Lagoa;
5. O município de Jijoca se responsabilizará, no prazo de 30 (trinta) dias, pela colocação de obstáculos provisórios nos principais acessos da Unidade de Conservação;
6. O CONPAM se responsabilizará de dispor de sinalização e identidade visual da APA, dando início em processo licitatório no prazo de até 90 dias.
Os prazos que ora definem o presente termo, se iniciaram nesta quinta-feira, 29.
Diante disso, o trânsito de veículos na APA da Lagoa de Jijoca é CRIME. O infrator estará sujeito a multa, prisão e apreensão do veículo.
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