Na ultima quinta-feira, 24, um verdadeiro comício foi realizado no centro de Acaraú. Está rolando na rede social "facebook" um vídeo do evento que teve a presença do ex alcaide de Acaraú, Pedro Fonteles (PT), do deputado estadual João Jaime (PSDB), de vereadores e simpatizantes.
O que mais chama atenção é o fato do deputado do PSDB João Jaime, um forte critico do PT na Assembleia Legislativa, onde bate duramente dia sim e outro também no PT, apoiar fortemente o partido dos trabalhadores em Acaraú.
Após a reunião, muitos simpatizantes do partido dos trabalhadores saíram as ruas com a certeza de que haveria uma nova eleição em breve, ou até mesmo que o ex alcaide assuma o município.
Decisão
Nos municípios de Acaraú, a situação está parcialmente resolvida, já que, o TSE reformou a decisão do TRE do Ceará que indeferiu o registro de candidatura de Alexandre Gomes, o mais votado em Acaraú.
O candidato havia recorrido ao TSE por indeferimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Na decisão da Ministra Laurita Vaz divulgada no site do TSE no dia 25 de Outubro de 2012, pode-se ler: “É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que a disciplina normativa constante da alínea g exige, para configuração da inelegibilidade, que concorram três requisitos indispensáveis, quais sejam: a) diga respeito a contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; b) seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e c) não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário.
No caso, além de não estar presente o requisito a que a letra b supracitada se refere, devido à decretação posterior de nulidade de decisão da Corte de Contas, deve ser observado que o acórdão regional não firmou posição quanto à existência de dolo nas irregularidades apontadas nas contas do Recorrente.
A ausência de "documentos necessários à habilitação no certame" e de "rubrica nas folhas de editais" bem como "certidão e registro sanitário vencidos" (fl. 325) evidenciam falhas de aspecto formal, não resultando, ao menos em uma análise perfunctória, em dano ao erário ou enriquecimento ilícito.