sexta-feira, 29 de julho de 2011

CAMPANHA PARA AS ELEIÇÕES 2012 EM ACARAÚ JÁ COMEÇOU

E parece que a campanha para vereador/prefeito em Acaraú já se iniciou. Pois não é que estão sendo distribuídos em Acaraú, adesivos com os dizeres "Sou amigo do "fulano de tal"", realizando assim propaganda eleitoral extemporânea. Propaganda eleitoral extemporânea, também denominada propaganda fora de época ou antecipada, assim, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Importante lembrar que a propaganda eleitoral tem em vista a divulgação de um determinado candidato a cargo eletivo, que pleiteia votos para uma eleição de fato.
Fontes informam que os adesivos já são parte de uma campanha de marketing para o lançamento da candidatura do pré-candidato em questão no meio politico acarauense.
Vale Lembrar que a propaganda eleitoral “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição".


Saiba Mais...
Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
  • Ac.-TSE, de 6.4.2010, na Rp nº 1.406: “a configuração de propaganda eleitoral antecipada independe da distância temporal entre o ato impugnado e a data das eleições ou das convenções partidárias de escolha dos candidatos.”
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
 
 
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