
Dentre muitas clausulas, a minuta trás a segunda clausula que mereceu uma atenção especial pelo vereador Paulo Andrade (PMDB), onde entre outras coisas, diz: AS PESSOAS FÍSICAS PERMITEM, ASSEGURAM E GARANTEM DESDE LOGO, POR SI E SEUS SUCESSORES O LIVRE IRRESTRITO ACESSO E TRANSITO DE PESSOAS, EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E MEIOS DE TRANSPORTE ENTRE A ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E AS ÁREAS OCUPADAS...FICANDO AUTORIZADO A CONSTRUÇÃO DAS VIAS DE ACESSO. A Wind Power Administradora de Bens Próprios e Participações Ltda. NA QUALIDADE DE LEGITIMA PROPIETÁRIA DE TODA ÁREA ONDE ENCONTRA-SE LOCALIZADA A "FAZENDA O MORGADO" SE COMPETE A OUTORGAR SEM ÓNUS NO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS DA CELEBRAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO OS RESPECTIVOS TÍTULOS DOMINIAIS.
Para finalizar, o vereador Paulo Andrade (PMDB), sintetizou sua preocupação com a população da comunidade de Morgado em Acaraú, onde órgãos que foram criados para proteger o meio ambiente como a SEMACE e que devido a inoperancia do órgão, ficou caracterizado um comprometimento de suas funções merecendo uma atenção por parte do ministério publico. Após mais de um século de ocupação da comunidade pesqueira do Morgado, não se sabe ao certo como ficará a situação de seus moradores.
Blog do Erasmo Andrade
0 comentários:
Postar um comentário