O Governo do Ceará e ao menos 66 cidades cearenses, incluindo Acaraú e Morrinhos, não irão receber em 2025 recursos complementares do Governo Federal para a educação por não terem conseguido reduzir as desigualdades educacionais entre os estudantes da rede pública.
Na prática, nenhuma dessas redes poderá usufruir da verba adicional prevista em um mecanismo do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - maior fonte de financiamento da educação no Brasil - que reconhece resultados na redução de desigualdades entre alunos.
O não recebimento desse aditivo do Fundeb, em boa parte das cidades do Ceará, se deve ao fato de as redes não terem melhorado o aprendizado de estudantes vulneráveis, como os pobres, negros e indígenas, o que também não ocorreu na rede estadual.
Em outros municípios a perda da verba ocorreu porque os gestores não asseguraram que os cargos de diretor escolar fossem ocupados a partir de critérios técnicos de mérito e de desempenho, ou seja, sem indicação política.
Esse dinheiro, que não será recebido pelo Governo do Estado, nem por essas prefeituras, é oriundo do Fundeb via um mecanismo chamado Valor Aluno/Ano Resultado (VAAR), uma das complementações que o Governo Federal garante às redes estaduais e municipais na distribuição do Fundo anualmente.
Além do Governo do Estado, as seguintes cidades cearense no Litoral Norte não foram habilitadas para receber esse dinheiro, conforme a lista divulgada pelo MEC no início deste mês. As 6 cidades do Litoral Norte são: Acaraú, Barroquinha, Chaval, Martinópole, Morrinhos e Uruoca.
Para 2025, o Ministério da Educação (MEC), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deve repassar R$ 5,4 bilhões a 2.837 prefeituras e 7 estados (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe) que conseguiram cumprir os requisitos. No Ceará, 118 redes municipais devem receber o dinheiro complementar.
A verba do VAAR como todo valor do Fundeb pode ser usada para “pagar professores, mexer com infraestrutura, pode comprar material escolar”. Por outro lado, esse valor não pode ser usado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da educação em desvio de função ou pagar benefício a aposentados.
Diário do Nordeste
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