De acordo com o Ministério Público, Ana Flávia, como atual Prefeita do município de Acaraú, no curso de seu mandato eletivo, passou a fazer o uso da máquina pública para promoção pessoal, mediante diversas publicações nas redes sociais da Prefeitura de Acaraú, nas quais seu perfil pessoal foi mencionado como colaborador, contendo personificação/personalização dos atos estatais, bem como em shows artísticos que foram custeados pelo Município de Acaraú, os quais contiveram exaltação/enaltecimento pessoal, além de outras condutas que foram apresentadas pelo MP na inicial.
Segundo o MP, a imagem da gestora passou a ser difundida no perfil oficial da Prefeitura de Acaraú, tendo em vista que, na grande maioria das postagens, o perfil pessoal da prefeita foi mencionado como colaborador. A Procuradoria Regional Eleitoral certificou, apenas no período de janeiro a junho de 2024, a existência de 210 (duzentas e dez) publicações no perfil oficial da prefeitura, na rede social Instagram, mencionando o perfil pessoal da Prefeita, na legenda e a marcação de seu perfil pessoal como colaborador.
Na denuncia o MP menciona que o Ministério Público Federal encaminhou Relatório Técnico relativo à coleta de vestígios digitais a partir do URL da @prefeituraacarau, contendo as informações acerca das irregularidades e certificou outras dezenas de publicações contendo promoção pessoal da gestora pública por meio das redes sociais da Prefeitura de Acaraú, disfarçadas de publicidade institucional.
"Portanto, conclui-se que Autoridades Públicas não podem utilizar seus nomes, símbolos ou imagens para, no bojo de peça publicitária, custeada com dinheiro público, obter ou simplesmente pretender obter promoção pessoal, devendo a matéria veiculada pela mídia ter caráter eminentemente objetivo para que atinja sua finalidade constitucional de educar, informar ou orientar e não sirva, simplesmente, como autêntico marketing eleitoral.", disse o MP.
O Ministério Público também apresenta na denuncia, o abuso de poder econômico e midiático na convença partidária da então candidata a reeleição, verificando durante atividade de monitoramento da publicidade institucional do município de Acaraú e de eventuais pré-candidatos e candidatos, foram identificados por este Órgão Ministerial indícios de práticas eleitorais ilícitas por parte da representada, notadamente as condutas vedadas no art. 36, § 1º, da Lei n.º 9.504/97. Tais condutas referem-se às propagandas antecipadas no Instagram do perfil pessoal da prefeita Ana Flávia, a qual utilizou de jingles em período em que a única propaganda possível era intrapartidária.
Ainda, no perfil da então representada, na rede social Instagram há diversas postagens da cobertura da convenção intrapartidária realizada, período no qual é vedada a propaganda eleitoral, o que não fora respeitado com a publicação, antes do dia 16 de agosto do evento que mais parecia um comício do que uma convenção partidária, segundo o MP, e em que se seguiu diversas publicações na rede pessoal da candidata com clara propaganda extemporânea por meio de adesivos, jingles, frases e gestos, em referência à cor e ao número do partido – PSB.
O MP denunciou ainda que durante a Campanha Eleitoral, houve envolvimento direto de servidores públicos municipais com cargos de confiança, que os servidores municipais de cargos comissionados estariam participando de uma possível distribuição irregular de combustíveis no posto de abastecimento da Bailarina, mas o que chamou a atenção foi que a pessoa responsável pelos abastecimentos dos carros da Prefeitura, a quem, segundo o MP, trata-se de pessoa com cargo comissionado no município, pai de um candidato a vereador do Partido dos Trabalhadores (PT).
O MP ouviu funcionários do posto de combustível, e pelos depoimentos o que o MP percebeu foi a clara intenção de beneficiar eleitores para a carreata dos Representados, pois a quantidade de carros nas carreatas historicamente é forma de medir o apoio a um determinado candidato, e é nesse momento que muitos são cooptados, tem o seu voto comprado em razão da doação de combustível, o que infelizmente, na maioria das vezes ocorre com a doação da quantia em dinheiro a cada pessoa para que não sejam notados como apoiadores de determinado candidato, porém a conduta do funcionário público pai de candidato a vereador fora tão escancarada que foi motivo de reunião entre a gerência do posto e os frentistas, razão pela qual a orientação foi que se acontecesse novamente de alguém em benefício de candidato (como foi o caso do funcionário comissionado que beneficiaria tanto o filho quanto a candidatura da Prefeita Ana Flávia) fosse chamada a gerência, e até mesmo a polícia.
Sobre os fatos, o funcionário da prefeitura e pai de candidato a vereador teria informado a um frentista, que na carreata ocorrida no domingo, que seria a inauguração do comitê da candidata Ana Flávia, que abasteceria alguns veículos e pagaria ao final, sem a necessidade do uso de vale combustível, razão pela qual o frentista decidiu, sem consultar a gerente, sobre a possibilidade do abastecimento, abastecendo neste dia cerca de trinta motos e alguns carros, totalizando o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos ao final do abastecimento.
Que após saber a cerca da recomendação do Ministério Público em vista de reunião realizada com os frentistas e a administração do posto Bailarina, o frentista decidiu que seria interessante
informar a ocorrência envolvendo o funcionário público, pai de candidato a vereador e apoiador da gestora.
O abuso do poder econômico está na utilização do método de doar bens (combustível) de forma irregular, sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral e ainda deixar de informar na prestação de contas a referida despesa que beneficiou a determinado candidato, informou o MP.
Quanto ao candidato a vereador, verificou-se que fora beneficiado pela atitude de seu pai, com no mínimo, pelo que se sabe, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que caracteriza que o dinheiro entrou de fontes proscritas em lei, conhecido como caixa-dois, afinal houve o benefício claro ao candidato, ademais, verifica-se nos resultados finais das eleições que apesar de não haver conseguido eleger-se o candidato a vereador ficou na suplência, pois obteve 832 votos, uma votação expressiva considerando-se que os últimos eleitos tiveram cerca de 980 e 1.045 votos.
O Ministério Público também denunciou o fechamento de ruas para evento eleitoral com propaganda irregular por mais de uma vez citando banner com efeito visual de outdoor e palanque para comício montado em via pública, na confrontação das ruas Padre Luiz Martins e Rua Padre João Batista Pereira, montados em uma estrutura de palco, tendo o Juízo Eleitoral imediatamente determinou que fosse retirado o banner e desobstruída a rua.
O MP disse ainda que não somente isto, mas em clara ofensa à lei eleitoral os representados fecharam, mais uma vez, vias públicas, onde fechou-se com o evento de inauguração de comitê de campanha, uma das principais vias públicas em desacordo com a norma eleitoral vigente, um trecho da CE-085, que conduz à saída da cidade e conecta Acaraú ao município o que é vedado independente de ser uma via com maior ou menor tráfego.
Para o MP, tal conduta de obstrução de vias públicas, evidentemente são perpetradas por quem tem o poder da caneta na mão, aquele poder de autorizar evento político em benefício próprio, relembre-se que a candidata a Prefeita de Acaraú Ana Flávia foi candidata a reeleição, podendo, desta forma ser beneficiada por sua conduta julgada como irregular, o que ocorrera por duas vezes, em vista do abuso do poder político, ou seja, as forças da Secretaria de Infraestrutura para autorizar ou não a interdição nas vias, e que os cavaletes de interdição estavam a seu dispor.
Outro fato de elementar relevância na ação e que apontam para o abuso do poder político por meio da gestora enquanto chefe do executivo é a contratação de temporários para cargos no município, tendo o Ministério Público Eleitoral denunciado ainda na peça inicial, o aumento de servidores públicos contratados e temporários no ano eleitoral, bem como contrato milionários com empresa fornecedora de serviços terceirizados.
"Não é difícil comprovar o que ora se alega, pelo portal da transparência municipal, verifica-se nos três meses anteriores às eleições há incremento de servidores temporários, o que é vedado pela norma e assim também tem entendido a jurisprudência, pelo cometimento de abuso do poder político que mais uma vez traz indevida vantagem aos cofres públicos e onera o erário com cabides de emprego a fim de garantir a permanência da atual gestora no poder", diz o MP.
O ministério público verificou ainda no portal da transparência do município de Acaraú, em especial em busca de tentativas de burlar a vedação de contratação no período eleitoral, chamou a atenção do Ministério Público a existência de contratos recentes, conforme termo de adjudicação datado de 25/07/2024, com vigência em 05/08/2024, dois meses antes do pleito eleitoral, com a empresa PRIME – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – LTDA.
Inicialmente, chamou atenção do MP a Licitação n.º 0507.02/2024-PE para a qual somente concorreu a empresa Prime - Locação de Mão de Obra e Terceirizada supracitada, no valor estimado de R$ 12.626.612,40 (doze milhões, seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e doze reais e quarenta centavos), para os cargos de Agente de Portaria, Encarregado Administrativo, Auxiliar de Limpeza, Condutor de Transporte e Auxiliar de Pessoal.
O MP Ressaltou que essa empresa tem endereço na Rua Joaquim Pimenta, n.º 570, Montese, Fortaleza-CE, contudo, ao buscar pelo endereço no Google Maps, percebeu-se que a empresa é, na verdade, uma residência, e não uma empresa. Não bastasse isso, este Órgão Ministerial encaminhou solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a fim de verificar possíveis fraudes ao concurso público e favorecimento em período proscrito, com contratações irregulares.
Foi encaminhado pelo MTE lista que adveio da resposta, após pesquisar nos sistemas de investigação disponíveis ao Órgão Ministerial verificou-se tratar de empresa que cerca de 90% das contratações são de pessoas residentes no Estado do Maranhão e que no pregão somente inscreveu-se a empresa PRIME, cuja contratação ocorreu pouco antes das eleições, em julho/agosto.
Que o município anunciou processo seletivo edital n.º 001/2024 - PSS-PMA simplificado para todos os cargos da Administração Pública municipal que antes eram ocupados por servidores temporários, ocorre que apesar de ter havido o processo seletivo específico, inclusive para cargos passíveis de atividade terceirizada como auxiliar de serviços gerais, auxiliar pessoal e motorista, contudo, para fins de garantir que eleitores não aprovados na seleção também fossem contratados, em pleno ano eleitoral, contratou com a empresa PRIME em contrato milionário os cargos de Agente de Portaria, Encarregado Administrativo, Auxiliar de Limpeza, Condutor de Transporte e Auxiliar de Pessoal, ou seja, o mesmo cargo de motorista e auxiliar de serviços gerais da seleção agora contratados por empresa terceirizada às vésperas da eleição, de uma empresa cujos contratados são pessoas que residem no Maranhão, em claro descumprimento ao avençado com o município, buscando manobras jurídicas para burlar o Princípio Constitucional do Concurso Público.
De acordo com o MP, neste caso há caracterização de abuso do poder político, pois as contratações realizadas por candidata à reeleição em ano eleitoral, com contratos que ultrapassam os doze milhões de reais, pelo período de 01 (um) ano, o que se entende não ser razoável, especialmente, porque traduzem a burla ao Princípio do Concurso Público e fraude evidenciada no fato de não haver nenhum empregado contratado por esta empresa que resida no município de Acaraú, quiçá no Ceará, mais de 90% residem no estado do Maranhão, o que acende o questionamento acerca de tratar-se a empresa contratada meramente com fins escusos e eleitoreiros, em burla ao acordo firmado com o Ministério Público.
Assim, o Ministério Público requereu a instauração de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, notificando-se os representados para que possam exercer seu direito constitucional à ampla defesa e apresentarem defesa no prazo legal, e prosseguindo-se no rito estabelecido para, ao final, seja a mesma julgada procedente, Decretar a inelegibilidade dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas que configuraram abuso de poder político, de autoridade, econômico, midiático e uso indevido dos meios de comunicação social, ainda, violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
Bem como a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos representados, por terem sido autores e beneficiados pelas condutas descritas na peça que caracterizam abuso de autoridade e de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, bem como violação à impessoalidade.
O MP solicitou ainda que se oficia-se à empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, a fim de que possam informar o engajamento (curtidas, visualizações e alcance) das 210 postagens do perfil oficial do município de Acaraú, cujos links foram informados em anexo, e imposição de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude da contratação de temporários em período proibido.
A denuncia é assinada pelo Promotor Eleitoral Denis Phillipe Oliveira Carvalho.