sábado, 3 de junho de 2017

Cartórios deverão emitir número do CPF nas Certidões de Nascimento

Desta desta sexta-feira, 02/06, os recém-nascidos no Ceará vão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É que a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado procedam à imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. A determinação consta no Provimento nº 13/2017.

De acordo com a medida, os cartórios deverão realizar o serviço gratuitamente. Eles devem proceder, de imediato, à assinatura eletrônica, através da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar a emissão do CPF, que se encontra disponível no endereço: sistema.registrocivil.org.br.

0 comentários:

Postar um comentário