quarta-feira, 25 de março de 2015

Lei confirma que comerciante que negar nota fiscal ao consumidor comete crime

Não são raras as vezes que o fornecedor de bens ou serviços negam a nota ou cupom fiscal ao consumidor. O motivo pode ser variado, desde querer fugir de impostos a negar a prestação do serviço ou do bem de consumo. E, quando ocorre de fornecer o cupom, aquele é o cupom sem validade fiscal. 

Todavia a prática é combatida pela Lei Nº 4.729, que diz ser crime sonegar a nota. Para o fisco, a emissão da nota fiscal é importante, pois garante o pagamento total dos tributos. 

Para o consumidor a nota fiscal é importante também, mas para garantir seus direitos estampados no CDC. Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado. Trata-se de comprovar que ele comprou tal produto e que tal produto foi entregue.

A nota e/ou cupom fiscal é um direito do consumidor e um DEVER do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.

Não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Uma compra de R$ 10,00 e existe o dever de emissão da nota fiscal.

O QUE FAZER

A nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu. Também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série. 

O fornecedor que negar nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à secretaria de fazenda de seu estado.

Pode ainda ser denunciado à delegacia especializada em crimes contra o consumidor. O procon pode ser uma alternativa, tendo em vista seu poder fiscalizatório de aplicar multas ao estabelecimento. 

SONEGAÇÃO

Constitui negar a emissão da nota fiscal. Pode ocorrer nas seguintes formas: - declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos - Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

1 comentários:

  1. e quando a empresa só fornece o cupom fiscal e fala q substitui a NFE? E fala que para Pessoa Física o cupom fiscal já serve? E se eu quiser a Nota fiscal pois o cupom fiscal desaparece na quele papel térmico ridículo..

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