O montante é referente a débitos e multas imputados pelo TCM por irregularidades na administração pública
Em 2012, aproximadamente R$ 3 milhões retornaram aos cofres dos municípios cearenses decorrentes de multas e débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) a gestores públicos. O valor é considerado pequeno diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos. No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões por infrações ou danos ao erário.
O secretário geral do TCM, Fernando Diogo (FOTO), explica que, além de alguns gestores não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualização da dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar de a tendência é de que ela seja reduzida. "Depois que julga uma conta, o Tribunal dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor devido", aponta.
Ainda de acordo com Fernando Diogo, a infração mais comum cometida pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.
Caso o débito não seja quitado, o Tribunal de Contas entra em contato com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal. Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. "Os promotores fazem a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores para esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever", explica Fernando Diogo.
Contas desaprovadas pelo TCM
Na última quinta-feira, mais uma auxiliar da administração Luizianne Lins teve as contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como irregulares, com aplicação de nota de improbidade administrativa e multa de R$ 5.320,00. Trata-se de Maria Isabel de Araújo Lopes, secretária de defesa do consumidor no exercício de 2008.
Isabel Lopes foi vice-prefeita de Fortaleza em uma das administrações de Juraci Magalhães e como gestora ocupou várias funções na prefeitura da Capital. O TCM já apreciou vários processos de prestação de contas por ela apresentados, e este não é o primeiro caso de desaprovação. A decisão de ontem foi tomada pelo pleno ao apreciar um recurso de reconsideração que teve como relator o conselheiro Manoel Veras.
Ainda nesta semana, o presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Rogério Pinheiro, teve as contas desaprovadas pelo TCM referentes ao ano de 2005, quando era secretário da Regional II, conforme noticiado pelo Diário do Nordeste na última quinta-feira. Além de nota de improbidade administrativa, o Tribunal lhe imputou multa de R$ 26 mil e débito de R$ 53,6 mil, mas ele ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal também chegou a apreciar, na última quinta-feira, outras prestações de contas e emitiu quatro pareceres contra a aprovação das contas de Marcos Camelo Marques na prefeitura de Pires Ferreira em 2008; Agenor Manoel Ribeiro na prefeitura de Salitre em 2008; Araújo Marques Ferreira na prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, em 2009 e Aderson José Pinho Magalhães na prefeitura de Poranga, também em 2009.
Irregularidades
No caso de Araújo Marques, de Jijoca, na análise do processo foram constatadas várias irregularidades, informou o relator Marcelo Feitosa. Já na prefeitura de Salitre, o aumento de despesas no último semestre da administração, ferindo o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificou o parecer desfavorável nas contas de governo de Agenor Manoel Ribeiro. O mesmo motivo foi o que gerou pareceres contra a aprovação das contas de Aderson Pinho em Poranga e de Marcos Camelo na prefeitura de Pires Ferreira.
Já o processo de prestação de contas de governo da prefeita de Caucaia, em 2008, Inês Maria Correia Arruda, foi retirado de pauta e convertido em diligência para aprofundar as investigações quanto à retenção de repasse de recursos para o INSS. A sugestão, apresentada em voto de vistas do conselheiro Ernesto Saboia, foi acatada pelo relator do processo, Pedro Ângelo.
Por três votos contra dois, o TCM admitiu um recurso de revisão e aprovou as contas de gestão de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, gestor do Fundo de Educação do município de Canindé, no exercício de 2001. Tais contas haviam sido desaprovadas no julgamento da segunda câmara e pelo pleno em recurso de reconsideração. A questão refere-se ao endividamento do município por ausência de repasse ao INSS.