quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ACARAÚ: Banco Itaucard pagará indenização por enviar cartão não solicitado

Banco Itaucard pagará indenização por enviar cartão não solicitado A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou o Banco Itaucard S/A a pagar R$ 10 mil para E.U.C..


A decisão, proferida nessa última 3a.feira (22/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Pereira.


Consta nos autos que E.U.C. recebeu cartão de crédito do Itaú sem ter solicitado.


Ele explicou que não efetuou o desbloqueio, pois não pretendia usá-lo. No entanto, passou a receber faturas cobrando anuidade.

 
Como não pagou, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de devedores. Por essa razão, interpôs ação na Justiça requerendo reparação moral.

 
Ao analisar o caso, em agosto de 2010, o Juízo da Vara Única da Comarca de Acaraú, condenou a empresa a pagar R$ 35.700,00.


Objetivando reformar a sentença, o Itaucard apelou (n° 0000007-45.2006.8.06.0161) junto ao TJ/Ce.

 
Alegou que, ao receber o cartão, o consumidor deveria ter procurado a empresa, embora não tivesse solicitado.


Defendeu ainda que não tem como política de captação de clientes o envio de cartões sem solicitação e requereu a improcedência da indenização.


Ao julgar o processo, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso.


No voto, o relator destacou que a prova documental que sustenta o pleito do consumidor é farta e clara no sentido de apontar a irregularidade praticada pelo banco.


Ainda segundo o desembargador, não há dúvidas de que a inscrição do nome da vítima em órgãos de proteção ao crédito foi indevida.


Fonte: Direito-CE

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