terça-feira, 8 de novembro de 2011

ACARAÚ: SINDICATO APRESENTA REIVINDICAÇÕES SALARIAIS PARA 2012

Em assembleia geral, realizada no dia 05 de novembro, foi construída de forma participativa a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ACARAÚ para o ano de 2012. Hoje, 07 de novembro, o SINDICATO protocolou na Prefeitura Municipal a pauta de reivindicações para que a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL possa analisar e agendar junto a esta entidade reunião para discutirmos cada tópico apresentado na mesma.
Para conhecimento e apoio da comunidade em geral, apresentamos na essência  nossa pauta:
Cláusulas   Econômicas

I-   Adoção imediata do piso salarial para os professores, em conformidade com a Lei Nº 11738/2008, PARA 2012, NO VALOR DE R$ 1.686,00, PARA PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, COM JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS;
II-  Reposição das perdas salariais para os concursados nos últimos 05 anos, equivalente a 55% e 71%, que ganham acima do salário mínimo, tendo como índice o mesmo a aplicação do INPC e aumentos do PIB nacional, nos últimos 05 anos,  compensando os reajustes por acaso concedidos;
III- Gratificação de 20% para auxiliares de serviços gerais e auxiliares de secretaria das unidades escolares (FUNDEB 40%);
IV-            Salário mínimo,  como piso mínimo,  para o servidor municipal de Acaraú, independentemente da jornada, sempre com reajuste automático conforme a política salarial do mínimo, de competência da União, nos termos constitucionais;
V-  Auxílio Transporte para todos os servidores que se desloquem mais de 05 KM, de seu domicílio ao local do trabalho;
VI-            Implantação do Plano de Carreira e Remuneração  para os servidores da saúde  e  os demais servidores da carreira técnico-administrativa;
VII- Adicional de Risco de vida,  Periculosidade e Insalubridade para servidores que exerçam funções, que ponham em risco sua segurança, saúde, integridade física e psicológica ( saúde,  médicos, agentes de endemias, motoristas, etc), no percentual a ser fixado conforme laudo já produzido por perito;
VIII- Pagamento de auxílio alimentação para todos os servidores que se desloquem mais de 05 Km, de seu domicílio para o local de trabalho, tendo de permanecer no local, no horário do almoço, para continuidade dos trabalhos;
IX-            Seja ampliada a licença maternidade para 180 dias, em respeito à maternidade, à mulher, à família e à infância;
X- Motoristas concursados categoria ”B”que adquiriram nova habilitação na categoria “D” receber igualmente aos motoristas concursados categoria “D” , em respeito ao princípio da isonomia.

Cláusulas   Sociais
XI-    Formação da comissão permanente de Negociação para tratar de qualquer pendência envolvendo o Município e a categoria, devendo sempre reunir-se quando convocada reunião, seja pela comissão indicada pelo Município, seja pela comissão indicada pelo sindicato, composta, cada comissão, no mínimo, por 05 membros. Matéria que deve ser disciplinada por lei municipal, adotando, no que for possível, os princípios da convenção 151 da OIT, tendo o Sindicato proposta de projeto de lei para regulamentar o tema;
XII-  Que todo acordo, oriundo da presente, seja  assinado por todas as partes, devendo ser enviado também para Câmara Municipal, como Projeto de Lei;
XIII- Que o SINDICATO tenha acesso à relação Anual (RAIS), bem como possa participar da lotação anual dos servidores;
XIV- Liberação dos servidores para as assembleias convocadas pelo SINDICATO, nos horários de trabalho, sem ter  que descontar das horas de atividades dos servidores ou retaliar, vez que tais condutas atentam contra liberdade sindical;
XV-A validade da presente pauta será de um ano, a contar da assinatura, seja parcial, seja totalmente,  prorrogada automaticamente ao seu final, até que se chegue a acordo na pauta seguinte, sendo proibida a alteração das cláusulas sociais, que só podem ser alteradas para melhor, nos termos do artigo 26, da Convenção Americana dos Direitos Humanos;
XVI- Criar comitê misto de estudo da questão de gênero, juventude e raça diante da Administração de Acaraú. Objetivando o respeito ao direito da mulher, à integração do jovem à sociedade e levantar a situação do negro em Acaraú;
XVII- Formação continuada para o servidor, tendo em conta o seu crescimento pessoal e a qualidade do serviço público, garantida através de bolsas de estudo em entidades privadas ou convênios com entidades públicas;
XVIII-        Garantia de 1/3 da carga horária para planejamento, estudo e avaliação, em consonância com a lei do piso do Magistério e a LDB.
XIX- Ampliação de carga horária definitiva de 100 horas, para os servidores concursados e empossados para 100 horas, de acordo com  carências reais;
XX-  O Município fazer estudo sobre quantos negros há no serviço público municipal, que cargos ocupam, quantos são os homens e mulheres negras, com objetivo de a  partir dos dados, corrigir qualquer distorção a direito social;
XXI- Por não ter médico especialista na área do trabalho, o Município fica obrigado a aceitar, para fins de comprovação de falta justificada, qualquer atestado passado por médico, odontólogo ou psicológico, resguardado ao Município o direito de denunciar junto ao Conselho Regional de Medicina contra o médico que expedir atestado falso;
XXII-        Garantir o direito de jovens, a partir de 16 anos, inscrever-se para concurso, contanto que, se aprovado,  na hora da posse, atenda a todos os requisitos do edital.
XXIII-      Garantia às mães de filhos deficientes, no mínimo, a ter reduzida a jornada em duas, quando necessário ir ao médico com a criança especial, protegendo assim a família e a infância, comprovando a necessidade com relatório médico;
XXIV-       Construir rampas de acesso para os deficientes, garantindo a todos ter acesso ao interior dos prédios públicos;
XXV-        Outras temas que forem julgados relevantes, seja de caráter econômico, seja de caráter social: ACESSO À RELAÇÃO DO PASEP – RAIS;
XXVI- Regulamentar a  seleção de diretores e coordenadores para o ano de 2012 conforme o capitulo VI do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Acaraú.
XXVII - Levantamento das carências para professores da rede Municipal de ensino para aplicação do Artigo1 6, § 5°, do PCR do Magistério de Acaraú, assim como das demais categorias para realização de Concurso Público.


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