
A medida antecipa-se ao que costuma ocorrer todos os anos, principalmente em municípios do interior do estado. O referido ofício foi acompanhado de um modelo de Recomendação, a fim de que o prefeito municipal, ou o agente público responsável, se abstenha de realizar a promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagem ou voz de pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, como dispõe no art. 37, caput, e §1º, da Constituição Federal, assim como, art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: MP-CE
Do Blog: Esperamos que funcione mesmo essa fiscalização, principalmente no interior, é muito chato ouvir as bandas falando mais do que cantando, é um alô para o prefeito fulano de tal, para o deputado tal, para o vereado fulano de tal e tantas outros, num é chato nem só por falar em politico não, é um tal de fulano cd´s, fulano gravações, as bandas quase não cantam, só falam.
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