Prefeitos deixam os cargos por infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo uso da máquina pública em benefício próprio. As ações têm crescido, segundo o MPCE
Nos últimos três anos, o Ceará afastou 25 gestores públicos das administrações municipais. Em oito casos, o Tribunal Regional Eleitoral cassou os mandatos dos titulares e/ou da chapa majoritária. As denúncias, que motivaram as decisões judiciais de afastamento, são da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). Em praticamente todos os casos, elas indicam o crime de improbidade administrativa, que é a utilização irregular do dinheiro público. O índice de afastamento foi maior no ano de 2016 - período eleitoral.
Na quase totalidade dos casos, gestores infringem regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e utilizam a máquina pública em benefício eleitoral próprio na disputa pela reeleição. A contratação de servidores, por exemplo, é uma das irregularidades mais frequentes pelo Interior cearense. Em muitas situações, o prefeito afastado conseguiu voltar ao cargo após recorrer judicialmente. Em praticamente todas as cassações firmadas pelo Tribunal, gestores confundiram o cargo público e agiram como se as prefeituras fossem de propriedade particular.
O diagnóstico de abuso de poder econômico foi a motivação para as cassações dos gestores de Aracoiaba e Tianguá. Em Tianguá, as contas chegaram a ser rejeitadas. Em Umari, a compra de votos resultou na mudança de gestor.
O Acaraú com informações do Diário do Nordeste
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