quarta-feira, 6 de junho de 2018

Contra o Nepotismo, Ministério Público recomenda a exoneração de parentes de vereadores empregados na Câmara Municipal de Acaraú

Considerando que a afinidade familiar entre ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificantes, ocupantes de cargos de direção e assessoramento, sejam membros do poder judiciário, executivo, legislativo e de tribunais ou conselhos de contas, é incompatível com o conjunto de normas éticas, sendo a sua prática na maioria das vezes denominada Nepotismo, o Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Acaraú, emitiu recomendação à Câmara Municipal de Acaraú, para, exonerar parentes de vereadores que ocupam cargo naquele legislativo.

Na recomendação Nº 05/2018, assinada pela Promotora de Justiça Cibele Nunes, e emitida no último dia 30/05, é recomendado aos vereadores da Câmara Municipal de Acaraú que procedam, no prazo de 10 dias, à exoneração dos servidores da Câmara Municipal, os quais se enquadram plenamente na situação de Nepotismo, encaminhando cópia das portarias de exoneração, no prazo de 15 dias.

Na lista encaminhada pelo MP, pede a exoneração do genro e do sobrinho do presidente da casa, o vereador Paulo Andrade, de um sobrinho do vereador Claudio Jean, de uma sobrinha do vereador José Ilson, de um sobrinho do vereador Nacélio Cruz, de uma sobrinha da vereadora Maevia Sousa, de um cunhado do vereador Claudenir Silveira, de um filho e de uma sobrinha do vereador Paulo Silveira, de um filho da vereadora Erineuza Fonteles, da companheira do vereador Joaquim Melo, e de um sobrinho do vereador Rogério Silveira.

Os parentes dos vereadores assumiam na câmara cargos de Assistente Parlamentar, Assessor Palarmentar, Assessor Especial, Assistente de Secretária, Tesoureiro, Chefe de Divisão de Compras e Subprocurador.

A recomendação diz ainda que, a Câmara se abstenha de nomear, contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, cônjuges, companheiros, ou que detenham parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo, passar a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou de função gratificada, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco.

A falta de cumprimento da recomendação acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do respectivo vereador e de qualquer servidor participantes de ato improbo. A Câmara tem o prazo de 15 dias para encaminhar a promotoria de Acaraú, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação.

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