O Dr. César de Barros Lima, Juiz Titular da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em Respondência pela Comarca de Acaraú, expedirá portarias com orientações referentes à participação e permanência de menores de 18 anos nas festividades do Carnaval 2016, em todo o território do município.
O objetivo é resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual e consumo de álcool e de substâncias entorpecentes. Será proibida a participação de menores de 18 anos desacompanhados de pais ou responsáveis, em desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e bailes abertos ao público.
O pai, a mãe, o tutor, o guardião, os parentes até o terceiro grau e maiores de 18 anos, desde que comprovem documentalmente o parentesco, serão considerados responsáveis pela criança e adolescente, para fins de exame e identificação por parte dos organizadores dos eventos, agentes de fiscalização e autoridades competentes.
Os organizadores de eventos e proprietários ou responsáveis por clubes, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e discotecas deverão observar o cumprimento da medida e não permitir o acesso de menores desacompanhados.
Caso a medida seja descumprida, os responsáveis pelos locais de diversão serão penalizados.
Nesta terça-feira, 02, haverá uma reunião entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Policias Civil e Militar, Guarda Municipal, Representantes da Gestão Municipal, e empresários e proprietários donos de casas de shows onde ocorrerão bailes carnavalescos.
0 comentários:
Postar um comentário