domingo, 22 de setembro de 2024

Candidatos da oposição denunciam corrupção eleitoral em Acaraú


O jornalista Garcês Almeida publicou em suas página no Facebook, o Via Acaraú, que interlocutores teriam procurado dois candidatos a vereadores da coligação do candidato a prefeito Duquinha (Republicanos). Garcês lembrou ainda da fala do atual vice-prefeito, e candidato a vice na chapa de oposição, Mano da Melancia, que em reunião em uma localidade acusou um vereador da base da prefeita, votado na região de Aranaú, de lhe perguntar quanto ele queria para não ser vice de Duquinha. O vereador, segundo Mano, falava em nome de um político de Itarema.

Agora segundo o jornalista, foi a vez de dois candidatos a vereadores pela oposição denunciarem a tentativa de compra de apoio. O primeiro foi o professor do IFCE, Roberto Medeiros, candidato pelo PL. Logo em seguida, a servidora pública Lurdinha (vídeo), candidata pelo MDB. De acordo com Garcês, os dois candidatos contam a mesma história, de que foram procurados por Rogério Rios, candidato a vice-prefeito e um secretário municipal com a mesma oferta: emprego no gabinete da prefeita. Em troca teriam que passar a apoiar a candidatura de Ana Flavia.

Um terceiro vereador, também do PL, teria sido procurado por um secretário municipal com a ema oferta.

O que diz a Lei

O artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro define o ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos, como crime eleitoral.

De acordo com a legislação, não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou recebida para configurar o crime.  A simples promessa já caracteriza a corrupção eleitoral.

Essa prática é punida com reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa que pode variar de cinco a quinze dias-multa.

Além disso, tanto quem oferece quanto quem aceita a vantagem pode ser responsabilizado. Candidatas e candidatos envolvidos em corrupção eleitoral, além de responderem criminalmente, podem sofrer sanções eleitorais, como a cassação do registro ou diploma, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

A oferta ou promessa de bens e vantagens como cestas básicas, material de construção, emprego ou qualquer outro benefício configura uma tentativa de compra de votos, o que compromete a lisura do processo eleitoral. Por outro lado, promessas genéricas feitas em comícios ou propagandas eleitorais não são consideradas corrupção, desde que não visem eleitores ou eleitoras específicas em troca de votos.

Almeida em sua publicação disse que os citados  a fazerem as ofertas foram procurados mas não se manifestaram. Que quando desejarem, será publicado.

Com informações do jornalista Garcês Almeida

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