quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Airton Bruno, candidato a prefeito de Morrinhos tem candidatura impugnada


A Justiça Eleitoral, através do juízo eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Morrinhos e Santana do Acaraú, decidiu pela Impugnação de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Morrinhos, Manoel Airton Bruno Neto (PSDB), da Coligação: PODEMOS / PSB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA). No último dia 25/8, foi juntada certidão para 'inclusão do assunto impugnação ao Registro de Candidatura'.

O Ministério Público Eleitoral, da 44ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Morrinhos e Santana do Acaraú, foi quem propôs Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, após constatar que no pedido de registro o candidato se qualificou-se como “OUTROS" na ocupação. Entretanto, constatou-se que Airton Bruno Neto é sócio-administrador da Empresa Manoel Airton Bruno Neto ME, CNPJ Nº 43.889.410/0001-48.

O Ministério Público constatou ainda que a empresa Manoel Airton Bruno Neto, CNPJ Nº 43.889.410/0001-48, por intermédio da dispensa Eletrônica de Licitação nº 0904.01/2024-DL, foi contratada pelo Município de Acaraú pelo valor de R$ 45.900,00, para prestar serviços de suporte no planejamento e relacionamento digital para o uso das redes sociais. Ao analisar o contrato, O Ministério Público verificou que o contrato é até abril de 2025.

A Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes, são inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados.

No presente caso, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, o impugnado prestou serviços ao Município de Acaraú, distante aproximadamente 40 km do Município de Morrinhos, a que concorre ao cargo de Prefeito. Que o Município de Acaraú é limítrofe com o de Morrinhos, favorecendo o candidato que tem contrato com o Poder Público Municipal, embora em outro Município, mas limítrofes, como é o caso da presente demanda.

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