O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto (PL 601/2019) que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O autor é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.
Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação
Agência Senado
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