O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Bela Cruz, expediu recomendação para que o prefeito municipal proíba o pagamento direto ao coveiro da tarifa de sepultamento, e que eventual recolhimento seja realizada via Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Recomendou ainda para no prazo de 30 dias, caso inexistente, a criação, concepção e protocolo de projeto de lei visando a recomendação de tarifa de sepultamento via Documento de Arrecadação Municipal, bem como que se realize a contratação dos(as) coveiros(as) municipal através de concurso público, caso existente o referido cargo público.
O prefeito municipal tem ainda o prazo de 10 (dez) dias, para responder a recomendação sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento. A inobservância da recomendação acarretará em adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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